A ARTEDUVALE – Associação dos Artistas Educadores do Vale do Paraíba é uma entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, educacional, social, promocional e recreativo, sem cunho político, partidário ou religioso com sede em Pindamonhangaba, São Paulo.
Foi idealizada para promoção e preservação da memória histórica e cultural da humanidade e das tradições e manifestações populares brasileiras, bem como para promoção de sua inserção nos espaços escolares e grades curriculares, e também para divulgação da cultura e arte em geral, mediante ensino, pesquisa, geração, produção e disseminação de atividades, produtos, materiais e serviços artístico-culturais, recreativos e sociais, incentivando o desenvolvimento integrado e responsável da região do Vale do Paraíba e para zelar sempre pela valorização da cultura brasileira em seus múltiplos aspectos e vocações e principalmente pela formação humana de crianças e jovens brasileiros, pois é através do elo entre educação e cultura e na retomada de valores resguardados pela cultura popular brasileira, que a ARTEDUVALE acredita estar a solução de muitos problemas de nossa sociedade.
Considera-se como ‘Artistas Educadores’ todo Educador, Artista, Militante Ativista ou Agente cultural e profissional de áreas diversas, com ou sem formação acadêmica, que acreditam e utilizam a arte e a cultura como linguagens pedagógicas transformadoras.
Para alcance de seus objetivos, a ARTEDUVALE tem realizado as seguintes ações:
I – implementar, gerenciar e divulgar cadastro de artistas educadores que atuam na região do Vale do Paraíba, como também de outras regiões brasileiras e promover a comunicação e a troca de informações;
II – representar os artistas educadores e defender a valorização dos profissionais que atuam e acreditam na cultura e na arte como ferramentas de transformação de realidades;
III – fomentar, fornecer, desenvolver, disseminar e gerenciar projetos e programas de pesquisas e atividades artísticas e sócio-culturais;
IV – promover, co-promover ou ministrar cursos, palestras, workshops, seminários e atividades afins.
V – elaborar, intermediar e co-participar de iniciativas de instituições públicas e privadas que estejam relacionadas com o seu objeto social, em projetos e programas, que tratem de publicações (incluindo editoração, redação, produção e programação audiovisual) e da produção e divulgação de obras artísticas, em seus diversos formatos (espetáculos, exposições, exibições, oficinas, cortejos, cursos, palestras, workshops, eventos, etc.);
VI – promover intercâmbios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais de mesma natureza;
VII - promover eventos que difundam e valorizem a arte e a cultura em geral, principalmente promovendo a interligação entre cultura, arte e educação;
VIII – desenvolver projetos e atividades de interesse sócio-cultural em geral, (espetáculos de teatro, dança, música, contação de histórias, performances, produções audiovisuais, publicações, exposições, exibições...) com benefícios, direta ou indiretamente, voltados para a ARTEDUVALE;
IX - difundir a Educação e a Cultura, inspirando-se no princípio da unidade nacional e dos ideais de liberdade, dignidade e solidariedade humana, como direito do cidadão e dever do Estado, defendendo a cultura e a educação como ferramentas para a formação humana;
X - contribuir para o desenvolvimento cultural e educacional do país, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos a manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, difundindo e preservando a diversidade cultural brasileira.
XI - divulgar, valorizar, preservar, promover e difundir costumes e diversidades de diferentes segmentos étnicos, em parceria com órgãos públicos ou instituições privadas;
XII - difundir, promover e preservar a cultura caipira, e em especial a cultura vale paraibana;
XIII - planejar, executar ou prestar assistência técnica na realização de serviços e atividades que visem o desenvolvimento institucional para cultura e educação;
XIV - oferecer assessoria e consultoria relacionadas a seu objeto social a redes de ensino, pública e privada e demais instituições que venham solicitar tais serviços; na consecução de tais objetivos, a ARTEDUVALE poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar no treinamento e na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins;
XV – desenvolver atividades e eventos que promovam a ludicidade e difundam a cultura infantil brasileira;
XVI - apoiar e subsidiar através de disponibilização de materiais, informações e orientações, todo educador que recorrer à ARTEDUVALE com o intuito de difundir a cultura brasileira nos espaços escolares e demais instituições voltadas a formação humana;
XVII – criar materiais didáticos e disponibilizá-los a educadores das redes pública e privada, através da distribuição de folders, cartilhas e através da web, incentivando a valorização da cultura brasileira;